Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSEFA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1032532-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEFA DE SOUZA LIMA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DÊ-se vista às partes dos cálculos elaborados pelo setor técnico competente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem. Eventual impugnação deverá ser específica e fundamentada, com exposição clara das razões de fato e de direito, acompanhada da respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada impugnação genérica, desacompanhada de demonstrativo idôneo do valor tido por correto, reputar-se-ão válidos os cálculos apresentados pelo órgão técnico do Juízo.
Não havendo impugnação apta, expeça-se o competente requisitório, observando-se, quanto à atualização monetária, os critérios normativos aplicáveis. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
