Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- SORAYA ALVES DA SILVA VIEIRA, EDVALDO DA COSTA VIEIRA, IVANILDES ALVES DA SILVA VIEIRA
- Advogados
- ARNALDO VIEIRA SOUSA (OAB 10475/MA), MARIO DE ANDRADE MACIEIRA (OAB 4217/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1032685-64.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANILDES ALVES DA SILVA VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217 e ARNALDO VIEIRA SOUSA - MA10475 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FINALIDADE:
Intime-se o advogado da parte(IVANILDES ALVES DA SILVA VIEIRA E OUTROS) acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 22 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível da SJMA
