Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERISVAN FREITAS MONTEIRO
- Advogado
- JAYAK NEVES LIMA (OAB 18241/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1032846-35.2026.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ERISVAN FREITAS MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e às exigências de eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, e a fim de facilitar a análise dos autos eletrônicos, cabe à parte juntar os documentos de forma classificada, identificada, organizada e legível, nos termos da Portaria TRF1 8016281/2019.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não os tenha apresentado com a inicial, e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: • Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF) da parte autora e, tratando-se de pessoa menor de idade ou incapaz, também de seu representante legal, essenciais à correta identificação da parte demandante e ao adequado cadastramento nos sistemas processuais e previdenciários; • Comprovante de residência recente do endereço informado na petição inicial.
São aceitos para esse fim: faturas de serviços (água, energia elétrica e telefone, inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, faturas de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, entre outros. O documento deve estar em nome da própria parte autora. Caso não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, a parte deverá apresentar declaração do titular do documento juntado e esclarecer o vínculo existente entre ambos, sendo a declaração acompanhada de cópia de documento de identificação do(a) declarante.
Não serão aceitos boletos. • Instrumento de procuração devidamente assinado e atualizado, outorgado ao(à) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial, ou termo de substabelecimento, quando for o caso; • Procuração com a devida representação ou assistência, observando-se que: (a) sendo a parte autora menor de 16 (dezesseis) anos, a procuração deve ser outorgada em seu nome, por intermédio de seu representante legal (genitor, genitora ou tutor), com a qualificação de ambos; (b) sendo maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, a procuração deve ser firmada pela própria parte, assistida por seu representante legal; (c) estando sujeita a curatela, a procuração deve ser firmada nos termos da sentença de curatela, acompanhada de cópia do termo de curador; • A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública; • Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas (aput e § 2º, da , e Tema 1030/STJ), o que poderá ser feito por documento subscrito pela própria parte ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato.
