Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LUIS OZIRES PONTES SOARES
- Advogado
- RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033123-49.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:LUIS OZIRES PONTES SOARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A Destinatários: LUIS OZIRES PONTES SOARES RUDI MEIRA CASSEL - (OAB: DF22256-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 465655145 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1033123-49.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:LUIS OZIRES PONTES SOARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o Incidente de Uniformização Nacional de Lei Federal, proferida com fundamento no inciso V do Art. 14 da Resolução CJF nº 586/2019. Mantenho a decisão agravada, por não vislumbrar equívoco na análise de admissibilidade do incidente de uniformização. Na forma do §2º do art. 14 da Resolução CJF nº 586/2019, "da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual a parte agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão agravada".
Assim, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização, nos termos do §2º do art. 14 da Resolução CJF nº 586/2019. Intimem-se. Brasília-DF. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal MARCELO REBELLO PINHEIRO Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
