Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ROQUE PEREIRA DA SILVA, CARLOS NEI PIRES FRANCA
- Advogados
- MARCELO AZEVEDO PALMA (OAB 14207/BA), MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO (OAB 35747/BA)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1033670-06.2021.4.01.3300
AUTOR: ROQUE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO - BA35747 REU: CARLOS NEI PIRES FRANCA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO PALMA - BA14207
SENTENÇA
Trata-se de ação anulatória proposta por ROQUE PEREIRA DA SILVA contra a UNIÃO, visando desconstituir/anular titulo executivo extrajudicial constituído perante o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Negada a liminar e deferira a justiça gratuita (ID.732586981). Citada, a UNIÃO propugnou pela improcedência do pedido (ID.814572071) Sucede que, no curso da ação, a parte autora informou que o título objeto da causa teve a sua prescrição reconhecida pelo próprio TCU (id.2212853354).
DECIDO. Assim, o caso é de perda superveniente do objeto desta ação,
Do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC), e determino o arquivamento dos autos com baixa. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Traslade-se cópia deste pronunciamento para a pertinente execução. Intimem-se. Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Juiz (iza)Federal Seção Judiciária da Bahia
