Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- RA TURISMO E EVENTOS LTDA
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1034096-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RA TURISMO E EVENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADA(O) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RA TURISMO E EVENTOS LTDA. Petição encartada sob o ID 2217883779 requerendo a desistência. A desistência da ação constitui prerrogativa da parte impetrante, decorrente do princípio da disponibilidade. Ademais, em consonância com o entendimento pacificado pelo STF, é admissível desistir do mandado de segurança a qualquer tempo. Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos do art. 485, VIII e § 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016 / 2009).
Intime-se. Decorrido o prazo legar sem que nada seja requerido, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se. Brasília-DF, data da assinatura.
