Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUCIANO DE OLIVEIRA PRADO
- Advogado
- GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 124056/MG)
Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SJGO - 7ª Vara Continuação - PROCESSO: 1034945-30.2025.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL EXECUTADA: LUCIANO DE OLIVEIRA PRADO
DECISÃO
A parte executada, em peça de evento Num. 2277764270, acompanhada de documentos, sustentou, em síntese, que:
1) faz jus à imediata liberação dos valores bloqueados em suas contas bancárias;
2) a adesão do executado ao parcelamento da dívida enseja a suspensão da execução fiscal. Pois bem. Os documentos de eventos Num. 2277766065 e seguintes, emitidos a partir da base de dados da PGFN, informam que a parte executada aderiu a parcelamento extrajudicial para composição de sua dívida. Nesse contexto, em prestígio ao princípio da lealdade processual, não há falar em prosseguimento das pesquisas e penhora de ativos por meio do sistema SISBAJUD.
Pelo exposto, determino, por ora, a imediata suspensão das pesquisas SISBAJUD (procedimento “teimosinha”). Cumprida a diligência acima, por segurança jurídica, intime-se a parte exequente para manifestação, em até 5 (cinco) dias, inclusive no que se refere ao pedido da parte executada de liberação de valores. Após, retornem os autos conclusos. Goiânia, (data e assinatura digital, vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO
