Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO, VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO
- Advogados
- FELIPE SARMENTO CORDEIRO (OAB 5779/AL), VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO (OAB 13865/AL), HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO (OAB 10157/AL), FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 7343/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1035455-86.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO MESQUITA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
