Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO ZANON DELAMUTA
- Advogados
- THIAGO AUGUSTO MIGUEL BORTULUZI (OAB 15808/MS), ANA MARIA SANTOS JESUS SILVA (OAB 14836/MS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035521-66.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO ZANON DELAMUTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: ANA MARIA SANTOS JESUS SILVA - MS14836, THIAGO AUGUSTO MIGUEL BORTULUZI - MS15808 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em análise dos autos, verifica-se que o feito foi inicialmente distribuído à 25ª Vara do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária. Naquela unidade, foi proferida decisão declinando da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília (ID 2241256738). Diante disso, ratifico os atos praticados na 25ª Vara da SJDF.
1.
Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
2. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
