Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO GOMES DE SOUZA
- Advogado
- ANA PAULA DA SILVA LUZ (OAB 25525/PA)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1035910-69.2025.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: ANTONIO GOMES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DA SILVA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DA SILVA LUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juíza Federal da 2ª Vara, Dra. Hind Ghassan Kayath, nos termos da Portaria SJPA/CEJUC N. 2/2023, bem como, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, o qual estabelece que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, e, ainda, que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 31/08/2026, às 11h30, SALA 3, a audiência de conciliação virtual a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do LINK a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzYzMWE3MTgtM2QzMi00ZDgzLTlkOGItOTFmMDgwNTRhZWM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f8c67275-8788-41db-8493-b34d697b8e6e%22%7d ID da Reunião: 234 641 738 989 393 Senha: iF9ch3g2 O CEJUC providenciará a intimação dos interessados pelo sistema processual do PJE e/ou correios (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE).
Informa-se, ainda, que: a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, procuradores e prepostos permanecer disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação possui caráter confidencial, nos termos do art. 166 do Código de Processo Civil, sendo vedada sua gravação, reprodução e/ou divulgação por quaisquer meios; c) Em caso de interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de energia elétrica, falha de conexão à internet, indisponibilidade da plataforma ou outros eventos semelhantes), a sessão será redesignada para nova data, com posterior intimação das partes; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada aos autos por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem acerca de seu conteúdo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do término da audiência, interpretando-se o silêncio como concordância.
