Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO PEREIRA GALVAO
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1036320-12.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: BENILDE PEREIRA DA SILVA GALVAO
AUTOR: TIAGO PEREIRA GALVAO RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), em face da sentença (Id. 2175688492), a qual julgou procedente o pedido contido na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer a isenção de IPI para a aquisição de automóvel pela parte autora. Na petição recursal (Id. 2178356908), alega a parte embargante, em síntese, que houve omissão e obscuridade no ato embargado, sob o fundamento de que “[...] a r. sentença merece ser esclarecida, uma vez que, no caso da isenção IPI ora discutida, a concessão depende de ato de iniciativa do contribuinte.
Enquanto não houver ato do contribuinte tendente à aquisição de veículo, não há, faticamente, como a União proceder a suspensão do imposto incidente, por absoluta impossibilidade material, isto é, sem a operação de compra e venda, não há ocorrência do fato gerador e, por consequência, inexiste pressuposto material da pretendida desoneração [...]” Vieram os autos conclusos. É o que tenho a relatar. Seguem as razões de decidir.
É caso de rejeição dos embargos aclaratórios. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer decisão proferida por órgão jurisdicional: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
