Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CAMILA ANDRADE LIMA
- Advogado
- ABRAAO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 81232/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1036876-77.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: CAMILA ANDRADE LIMA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA ASA SUL, BRASILIA/DF VALOR DA CAUSA: 100,00
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa. No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido. Apesar disso, na sequência, após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de que restou superada a omissão administrativa questionada.
Desta feita, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito. Sem custas e honorários. Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe. Com o trânsito, arquive-se. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF
