Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARCUS DE OLIVEIRA
- Advogado
- GILBERTO SIEBRA MONTEIRO (OAB 6004/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1037353-37.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO MARCUS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por JOÃO MARCUS DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a implantação de GDPST em conformidade com o definido pelos arts. 87 a 91 da Lei 13.324/2016, bem como o pagamento das diferenças devidas, além de indenização por danos morais. Com a inicial, vieram procuração (ID 2129834180) e documentos. Informação de prevenção negativa (ID 2132319031).
Despacho de ID 2132612593 deferiu o pedido de justiça gratuita. Contestação no ID 2146352481. Despacho no ID 2211737556 determinou a intimação da parte autora para trazer aos autos documento que comprove a sua condição funcional, notadamente se se encontra aposentado(a) ou pensionista. Apesar de devidamente intimado (ID 2211797237), o autor manteve-se silente. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que, apesar de regularmente intimada (ID 2211797237), a parte autora não apresentou a documentação solicitada, qual seja, o ato de aposentadoria e/ou pensionamento ou qualquer outro comprovante hábil de sua inatividade no serviço público, elemento essencial à análise do pedido formulado. Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intimada para suprir a ausência, a parte permaneceu inerte, razão pela qual incide a regra do art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que autoriza o indeferimento da inicial diante do descumprimento da determinação judicial de emenda.
