Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILZA MOREIRA DA SILVA
- Advogados
- SAULO GRANA DE MENEZES (OAB 2408/AM), LEONARDO BEZERRA DE MENEZES NETO (OAB 14839/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1037463-54.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILZA MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO BEZERRA DE MENEZES NETO - AM14839 e SAULO GRANA DE MENEZES - AM2408 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Demanda por responsabilidade civil, na qual a parte autora alega que pagou à Caixa Econômica Federal tarifas bancárias que não foram contratadas. Inicialmente, registro que o prazo prescricional aplicável ao caso é quinquenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. O código civil prevê, nos arts. 186 e 927, que comete ato ilícito quem viola direito e causa dano a outrem, havendo o dever de reparar o prejuízo causado.
Conforme enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.” Este diploma, por sua vez, estabelece que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (independe de dolo ou culpa, bastando a demonstração da conduta lesiva, do nexo de causalidade e do resultado lesivo), conforme seu art. 14, pelo qual “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O fornecedor de serviços apenas deixa de ser responsabilizado caso comprove que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC). Referido código assegura, no art. 6º, III, ser direito do consumidor “ informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, razão pela qual a contratação de tarifas incidentes sobre o contrato deve ser exposta com clareza à parte hipossuficiente na relação.
