Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILNARIA LEITE DE ARAUJO
- Advogado
- VANDA ARAUJO DA SILVA (OAB 71361/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1037586-97.2025.4.01.3400 AUTOR: GILNARIA LEITE DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 18.216,00
DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra decisão id 1535084362, na qual (...). Na sequência, abriu-se vista à parte embargada. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO.
DECIDO. De forma direta, observo que a irresignação da embargante não merece ser acolhida. Note-se que todos os documentos médicos juntados com a inicial revelam que, no momento imediatamente anterior ao ajuizamento da presente ação, a autora residia no estado da Bahia. Vejamos um exemplo: Ademais, endereços fornecidos em nota fiscal ou para companhias fornecedoras de energia elétrica podem ser facilmente manipulados.
Acrescente-se que a autora não junta um único documento capaz de vincular seu domicílio com o endereço indicado (contrato de locação, recibos de pagamento de aluguel, outras correspondências postais etc.). O que se mostra atípico para a realidade de quem efetivamente reside num determinado local. Vale lembrar que a sentença extintiva veio baseada no endereço oficial prestado pela próprio autora aos órgãos governamentais.
Ademais, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (CPC, art. 1022). Ou seja, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Diante de tal argumento, os argumentos da embargante ressoam como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou na decisão proferida pelo Juízo, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita. A decisão embargada expôs com clareza as razões de decidir e retrata o posicionamento deste juízo. Ademais, eventual error in procedendo ou error in judicando na decisão apenas pode ser corrigido por meio do recurso adequado.
