Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- S. N. D. S.
- Advogado
- LARISSA MARIA LIMA FREITAS (OAB 59466/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1038077-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. N. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA MARIA LIMA FREITAS - DF59466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação proposta por S.N.D.S contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que se objetiva o imediato pagamento dos retroativos decorrentes do benefício de auxílio reclusão desde o dia 23/04/2023, tal como recebe o seu irmão. Nos termos do art. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do NCPC, “verifica-se litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, isto é, quando se propõe demanda idêntica a outra, respectivamente, em curso ou já decidida - o que se dá pela existência cumulativa das “mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
In casu, constato a ocorrência de litispendência em relação ao processo nº 1002009-58.2025.4.01.3400, distribuído em 13/01/2025, perante esta Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF. Em face do que se expôs, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC (litispendência), aplicado subsidiariamente ao caso. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01).
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Intime-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
