Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NARA GIANINE DA SILVA SANTOS, I. V. S. F.
- Advogado
- MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN (OAB 17523/PA)
PODER JUDICIÁRIO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - SJAP/SJPA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1038290-07.2021.4.01.3900 RECORRENTE:
I. V. S. F., NARA GIANINE DA SILVA SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização interposto contra acórdão da Turma Recursal desta Seção Judiciária, que analisou pedido de concessão de benefício assistencial. Presentes os requisitos da legitimidade, tempestividade e regularidade da representação processual. Não restaram demonstradas a similitude fática e a divergência de entendimentos relativamente à matéria dos autos, nos termos do artigo 14 da Lei 10.259/2001.
Isto porque o acórdão recorrido está fundamentado na análise do conjunto probatório, considerando a singularidade do caso. HÁ que se observar, também, o entendimento da Súmula 42 da TNU, segundo o qual ”não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”. Isto posto, inadmito o pedido de uniformização, com fundamento art. 14, V, ‘c’ e ‘d’ da Res CJF 586/19. Após, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Na hipótese de eventual interposição de agravo (art. 14, § 2º da referida Resolução), intime-se a parte recorrida para respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Nacional ou Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a depender do recurso originário interposto. Intimem-se. Belém, data do registro. Juíza Federal CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA Coordenadora das Turmas Recursais PA/AP
