Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSELINA DE JESUS MARTINS
- Advogado
- ALEXANDRE ESCOLASTICO DE SOUZA (OAB 11788/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1041910-69.2026.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 59/63)] AUTOR: AUTOR: JOSELINA DE JESUS MARTINS RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, ou, no caso de salário-maternidade, anterior ao início da gestação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629).
Diante do conteúdo do relatório do RadarJUS, esclareça o autor a(s) propositura(s) da(s) ação(ões) ali indicadas, juntando a petição inicial, a movimentação processual e, se for o caso, a sentença, para análise de litispendência ou coisa julgada. Prazo: 15 dias. Cumpridas todas as exigências, remetam-se os autos à Central de Perícias.
