Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARLEIDE SILVA ARAUJO
- Advogados
- VICTOR HUGO INDELECIO DA SILVA (OAB 37428/GO), LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 36277/GO)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1042425-25.2026.4.01.3500 AUTOR: ARLEIDE SILVA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA, VICTOR HUGO INDELECIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 02/09/2026 Horário: 13:30 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Rua João de Abreu, nº 192, Ed.
Aton Business Style, Setor Oeste CEP.: 74.120-110, sala: B37 Nome do Perito: Dr(a). RENATO MELLO RODOVALHO (PSQUIATRIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 23/09/2026. Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
