Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WILDISON PHABLO VALENTIM DA SILVA
- Advogado
- JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA (OAB 16911/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1042483-17.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): WILDISON PHABLO VALENTIM DA SILVA ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): JOÃO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - PI16911 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ FEDERAL GERALDO MAGELA E SILVA MENESES. S E N T E N Ç A
SENTENÇA
TIPO C
Vistos e apreciados. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Todavia, regularmente intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento necessário à propositura da ação, deixou transcorrer o prazo sem apresentasse qualquer manifestação. Dispõe o art. 319, inciso VI, do CPC que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, não incumbe a este Juízo outra medida senão por fim ao processo por não ter sido instruído com documentos indispensáveis à propositura da ação pela parte autora. Sob esses fundamentos, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 25 de maio de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.
