Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EVANDIR DE JESUS MORAIS
- Advogado
- ADRIANO AYRES VEIGA JARDIM (OAB 52330/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1042632-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EVANDIR DE JESUS MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO AYRES VEIGA JARDIM - DF52330 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS EM BRASÍLIA e outros
SENTENÇA
EVANDIR DE JESUS MORAIS impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato atribuído ao CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, objetivando compelir a autoridade dita coatora a implantar o benefício de pensão por morte e pagar os valores retroativos, conforme acordo judicial homologado nos autos de n. 1058102-12.2023.4.01.3400. Sustenta violação ao princípio da razoável duração do processo.
Juntou procuração e documentos. Postergada a análise da liminar (ID 1676489464). A autoridade coatora não prestou informações. O INSS requereu seu ingresso no feito (ID 1736065058). O Ministério Público Federal declinou de oficiar no feito (ID 2150410016). É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Verifico que a demanda não está apta à admissão, tendo em vista que a via escolhida pelo impetrante não é adequada à situação discutida nos autos. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não cabe Mandado de Segurança para fazer cumprir decisão judicial proferida em outro processo, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
JUDICIAL. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.
1. Consoante o entendimento desta Corte, não cabe mandado de segurança com a finalidade de compelir a autoridade indicada como coatora a cumprir decisão judicial proferida em outros processos.
