Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JACKELINE CARDOSO DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- DONATILA BERTOLA RODRIGUES REGO (OAB 789/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1042643-53.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKELINE CARDOSO DA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
No caso especificamente de ações que versem sobre tempo de contribuição (aposentadorias, averbação, conversão, emissão de CTC, revisão de RMI, cômputo de tempo especial, etc.), é ônus processual da parte autora, no mesmo prazo, a apresentação dos seguintes documentos, a depender da situação que se enquadrar:
I- cômputo de tempo de atividade exercida no serviço público com contribuições vertidas para o RPPS, apresentar CTC com observância do art. 130 do Decreto 3.048/99;
II- cômputo de tempo de atividade exercida junto a qualquer dos entes federativos, mas com vinculação ao RGPS, apresentar a Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS-DTC, fornecida pelo órgão público ou entidade oficial, em consonância com o art. 69, da IN INSS 128/2022;
III- reconhecimento de tempo de serviço especial, apresentar PPPs referentes aos períodos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa empregadora, com informação de responsável técnico pelos registros ambientais devidamente habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho);
IV- reconhecimento de tempo de serviço especial, caso PPP não informe responsável técnico pelos registros ambientais devidamente habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho), apresentar LTCAT;
