PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1043671-36.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETH TAVARES MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAISY BEATRIZ DE MATTOS - RN4761 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA
DESPACHO
1 . Certifique-se o trânsito em julgado do título judicial e converta-se o presente feito em cumprimento de sentença, 1.1 .
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada de cálculos do valor da condenação, relativamente às parcelas vencidas, em conformidade com o título judicial transitado em julgado, na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição do ofício requisitório (RPV ou precatório), sob pena de ser expedido conforme o valor expresso no título judicial sem atualização; 1.2 .
Salienta-se que compete à parte exequente (art. 524 do CPC) instruir o requerimento de valores supostamente devidos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando, em consonância com o OFÍCIO-CIRCULAR TRF1-COGER 50, de 2025 e anexos : valor principal,valor dos juros até 12/2021 e valor da taxa Selic, a partir de 01/2022 (EC 113/2021), ainda que igual a zero;
2 . Caso o montante exceda 60 salários mínimos , fica, desde logo, intimada a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse na renúncia do valor excedente para viabilizar o pagamento mediante RPV, sob pena de expedição de precatório.
3 . Estando a parte exequente representada por advogado , o eventual destaque de honorários contratuais em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado dependerá de requerimento expresso, juntando-se aos autos o respectivo contrato, até a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório).
4. Apresentados os cálculos pela parte exequente , intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, advertindo-se que eventual impugnação dos cálculos apresentados deverá demonstrar de forma fundamentada o equívoco e/ou inconsistência alegada e estar acompanhada de planilha de cálculos, sob pena de serem homologados os cálculos da exequente. 4.1.
Havendo concordância ou transcorrendo in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados, estes serão homologados e será necessário certificar nos autos o trânsito em julgado do presente despacho (Resoluções do CNJ 303/19 e CJF 822/23 ), bem como a (in)existência de registro de cessão de crédito e/ou de penhora lançados no rosto dos autos, e, em seguida, deve haver a expedição da requisição de pagamento. 4.2.
Havendo impugnação fundamentada quanto aos cálculos apresentados, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria Judicial para: a) atualizar os valores da condenação fixados na sentença/acórdão transitado em julgado; b) apurar o valor da eventual multa (dias-multa) aplicada e incidente nos autos, sem atualização, limitada ao valor de R$5.000,00 (cinco) mil reais, sem atualização, salvo ulterior majoração (calculada entre a data do início da sua incidência e a data da efetiva comprovação do cumprimento nos autos virtuais); c) computar apenas as parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal (exceto se o julgado dispor em sentido diverso); d) observar a incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (exceto se o julgado dispor em sentido diverso); e) abater os valores eventualmente pagos na via administrativa no período do cálculo. 4.2.1.
Retornando os autos , vista às partes, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para manifestação. 4.2.2. Verificada a concordância das partes ou o transcurso in albis dos prazos para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório) . 4.2.3.
Após a expedição da RPV ou do precatório as partes serão intimadas acerca do teor do ofício requisitório para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF1ª Região e suspenda-se a tramitação deste feito até o efetivo pagamento. 4.2.4. Fica, desde já, intimada a parte exequente para comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito.
5. Apresentada impugnação , façam-se os autos conclusos.
6. Por fim, após as anotações necessárias, proceda-se oportunamente ao arquivamento dos autos. Brasília, data da assinatura digital.