Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROSIRENE DE SOUZA SILVA BORBA (OAB 41750/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043992-08.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSIRENE DE SOUZA SILVA BORBA - DF41750 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que o PPP emitido pela empresa ALFA Construções e Eletricidade Ltda., apresentado para comprovação da especialidade dos períodos controvertidos, encontra-se aparentemente incompleto, pois, no campo destinado aos registros ambientais, há descontinuidade na sequência das informações, passando do item 15.1 para o item 15.9. A circunstância é relevante, especialmente porque a descrição das atividades registra exposição habitual a tensões elétricas superiores a 250 volts, enquanto o campo específico relativo aos fatores de risco apresenta informações cuja abrangência temporal deve ser adequadamente esclarecida.
Assim, a fim de possibilitar a correta análise das condições de trabalho nos períodos controvertidos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o PPP completo emitido pela empresa ALFA Construções e Eletricidade Ltda., contendo integralmente os registros ambientais e os fatores de risco correspondentes aos períodos de trabalho cuja especialidade é postulada. Após, conclusos.
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
