Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ISABEL CRISTINA OSORIO DE OLIVA
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1044583-33.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISABEL CRISTINA OSORIO DE OLIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 e DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo espólio de WALDYCKS BRITTO OSORIO, contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no mandado de segurança nº 2004.34.00.048620-2 (0039519-60.2004.4.01.3400), proposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA, cujo objeto é o recebimento da GIFA (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação), referente ao período de 16/12/2004 a 30/6/2008.
Verifica-se que WALDYCKS BRITTO OSORIO, titular originária do crédito, faleceu em 16/3/2020, era viúva e deixou dois filhos, sendo um falecido (ID 2134006174). Ademais, o herdeiro filho AUGUSTO CÉSAR BRITTO OSÓRIO faleceu em 30/12/2019, deixou bens e dois filhos (ID 2140537202), Contudo, cinco filhos do referido de cujus solicitaram a habilitação nos autos, por direito de representação, para recebimento da respectiva cota parte relativa ao crédito pleiteado.
Nesse contexto, considerando que o de cujus deixou bens, assim como a quantidade de sucessores, intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a existência ou não de inventário (judicial ou extrajudicial) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local, a fim de demonstrar que VANESSA CARDOSO OSÓRIO, VICTOR AUGUSTO CARDOSO OSÓRIO, VIVIAN CRISTINA CARDOSO OSÓRIO, AUGUSTO CÉSAR BRITTO OSÓRIO JUNIOR e ARTHUR CÉSAR RAMOS OSÓRIO são os únicos herdeiros do falecido sucessor AUGUSTO CÉSAR BRITTO OSÓRIO.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foi aberto inventário em nome do falecido, apresentem as partes declaração de que são os únicos herdeiros de AUGUSTO CÉSAR BRITTO OSÓRIO. Após, retornem conclusos para análise da habilitação e das propostas de acordo. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
