Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS (OAB 30579/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044729-74.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA APARECIDA DA SILVA JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - (OAB: DF30579) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2241370341 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1044729-74.2024.4.01.3400
DESPACHO
Considerando o não cumprimento, pela autarquia ré, da determinação anteriormente expedida, bem como a ausência de comprovação do efetivo cumprimento do título judicial transitado em julgado, intime-se o INSS/CEAB para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos idôneos que demonstrem o integral cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença/acórdão. Em caso de descumprimento, fica fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do 16º dia, independentemente de nova intimação.
A multa diária fica, desde já, limitada ao valor do principal, observando-se o teto dos Juizados Especiais Federais. Brasília, datado e assinado eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
