Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- SERGIO HENRIQUE DA SILVA, YENDER GONTIJO DE CASTRO, VALDECI PACHECO DA SILVA, SHANTY NAVARRO HURTADO, VINICIUS ALVES DOS REIS, STELLA REGINA DE PAULA SANTIAGO BAHIENSE, VINICIUS FURQUIM YSHIBA, WAGNER ABRAAO ALCANTARA DE SOUSA, VANDERLEI DE JESUS BRITO, WILLY HAUFFE NETO
- Advogado
- ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB 46056/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1044897-76.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA – DF46056 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF) contra a União, relativamente ao crédito constituído nos autos do Processo nº 1027083-27.2019.4.01.3400, cujo objeto é a cessação dos valores descontados dos associados a título de coparticipação de auxílio-creche, bem como a restituição dos descontos realizados nos cinco anos que antecederam a propositura da ação.
Com base na Portaria COGER nº 14/2023, que retirou da CCJ a competência para julgar embargos à execução e decidir impugnações ao cumprimento de sentença, retornem-se os autos à vara de origem para análise da impugnação apresentada em desfavor do requerente WAGNER ABRAAO ALCANTARA DE SOUSA, tendo em vista que as requisições dos demais exequentes já foram expedidas nos autos. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
