Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- TOYOLEX AUTOS LTDA
- Advogados
- MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA (OAB 11464/PE), JOAO BACELAR DE ARAUJO (OAB 19632/PE), ARTHUR TORRES ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 54177/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1045043-67.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TOYOLEX AUTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
DESPACHO
Intime-se TOYOLEX AUTOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Recolhidas as custas, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações a seu cargo, no prazo de 10 dias. Ciência ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada.
Intime-se, desde logo, o MPF para que diga se é caso de intervenção no feito, sem prejuízo de nova intimação para manifestação após aportadas as informações da autoridade coatora. Cumprido os comandos acima, concluam-se os autos para decisão. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
