Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIMAR NOGUEIRA DE ARRUDA
- Advogado
- BEATRIZ CRUZ DA SILVA (OAB 24967/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045175-43.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIMAR NOGUEIRA DE ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ CRUZ DA SILVA - DF24967 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELIMAR NOGUEIRA DE ARRUDA BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281206001 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1045175-43.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIMAR NOGUEIRA DE ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ CRUZ DA SILVA - DF24967 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de sentença que acolheu a prejudicial de mérito de prescrição e julgou improcedente o pedido. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado, sustentando que o juízo não teria apreciado: a data correta do enquadramento e sua ciência pelo autor; a tese de trato sucessivo á luz dos reflexos remuneratórios mensais; o pedido subsidiário e os documentos relativos à Portaria n° 9.126/2020; o prazo remanescente e o efeito interruptivo da Ação Coletiva e; a contradição interna no cômputo prescricional.
A União Federal apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição do recurso ante a ausência de vícios e a nítida intenção de rediscussão da matéria. Por fim, vieram os autos conclusos.
