Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- LELIA DA SILVA COSTA
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1045304-82.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: LELIA DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por LELIA DA SILVA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar (id 2134452126). A parte Executada impugnou o cumprimento (id 2147545005) e parte Exequente ofereceu Réplica (id 2151082658). Os cálculos judiciais foram apresentados (id 2169511749) e homologados pelo Juízo (id 2189776225). As requisições foram expedidas (id 2217289032 e 2217289195) e os valores devidamente levantados (id 2253779765, 2253779882 e 2253779934).
A Exequente se manifestou informando que não tem mais nada para requerer (id 2234543770).
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação objeto destes autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
1. Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato judicial.
2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Datada e assinada eletronicamente.
