Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- VERA LUCIA SANT ANNA
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1045809-73.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: VERA LUCIA SANT ANNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por VERA LUCIA SANT ANNA - CPF: 562.***.***-49 em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. As requisições de pagamento foram expedidas (id 2193153725 e 2193153781) e devidamente levantadas nos termos dos id 2219210555 e 2219211054. A exequente foi intimada para manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação, bem como para requerer o que entendesse de direito (id 2220784278).
Conforme manifestação de id 2221579592, a exequente informou ciência e nada mais requereu no presente feito.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação objeto destes autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
1. Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato judicial.
2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Datada e assinada eletronicamente
