Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- TAMILA SILVA DO CARMO
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1045939-97.2023.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : TAMILA SILVA DO CARMO e outros ADVOGADO(A) :MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 RÉU : UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, adotem-se as seguintes providências:
1) INTIME-SE a exequente para querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1) Concordando a exequente com os cálculos apresentados pela executada, remetam-se os autos conclusos para decisão. 1.2) Persistindo a divergência entre os cálculos, remetam-se os autos à contadoria. Elaborado o parecer, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão.
Brasília/DF. Servidor
