Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSIANE RODRIGUES ALVES SOARES
- Advogado
- MABELZA ROCHA ALMEIDA SILVA (OAB 26018/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1046159-97.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: JOSIANE RODRIGUES ALVES SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A autora manifestou de forma expressa seu desinteresse na presente demanda, requerendo a homologação judicial de seu pedido de desistência da ação. Considerando a ausência de citação do(a) réu(ré), a homologação de seu pedido é medida que se impõe, dada a disponibilidade do direito de ação. Sendo assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
