Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARCELO AGUIAR GASPAR (OAB 9644/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1046350-11.2026.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Cônjuge] AUTOR: RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Sem prevenção. Providencie o(a) advogado(a) do autor(a) a juntada de procuração a rogo de acordo com as formalidades legais, no prazo de 15 dias. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. O(a) autor(a) juntou documento(s) dos anos 1977. Contudo, trata-se de documento(s) muito distante(s) do período de carência para o benefício pleiteado. Nesses casos, o documento, ainda que público, não serve como início de prova material (Súmulas 34 e 54 da TNU; TRF1, AC 15315-68.2011.4.01.9199, p. de 14/07/2017).
Considerando que o início de prova material é documento essencial para o prosseguimento da ação que objetiva a concessão de benefício do segurado especial, intime-se o(a) autor(a) para juntar documento idôneo que caracterize início de prova material no prazo de 15 dias. Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
