Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VICTORIA GUERREIRO DE MELLO
- Advogado
- DANIELLE BARRONCAS LIMA (OAB 14691/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1046351-46.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICTORIA GUERREIRO DE MELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE BARRONCAS LIMA - AM14691 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
SENTENÇA
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a condenação da Caixa Econômica Federal e da STONE PAGAMENTOS S.A. à restituição de valores transferidos via PIX, no montante de R$ 9.851,49, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de falha na prestação de serviços bancários. Relata que foram realizadas movimentações em sua conta bancária sem sua autorização, consistentes em múltiplas transferências via PIX, as quais afirma não reconhecer, sustentando a existência de falha na prestação do serviço e ausência de mecanismos eficazes de segurança por parte da instituição financeira.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Presentes os pressupostos processuais, passo à análise do mérito. Inicialmente, é indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre cliente e instituição financeira, nos termos do art. 14, que consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço.
Todavia, o próprio dispositivo legal estabelece hipóteses de exclusão da responsabilidade, dentre as quais a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme art. 14, §3º, II, do CDC. No caso concreto, embora a parte autora sustente que as movimentações foram realizadas sem sua autorização, os elementos constantes dos autos não corroboram tal versão. Com efeito, não há nos autos qualquer indício de invasão de sistema, fraude interna ou violação dos mecanismos de segurança da instituição financeira.
