Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- FABIANO AUGUSTO LEAL CARNEIRO
- Advogados
- LUIZA ARCOVERDE PINTO (OAB 16195/RN), FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA (OAB 13051/RN), AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB 44647/GO), SINTHIA SHEILLIANE OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 11488/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1046351-67.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FABIANO AUGUSTO LEAL CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SINTHIA SHEILLIANE OLIVEIRA DA FONSECA - RN11488-A, FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA - RN13051-A, LUIZA ARCOVERDE PINTO - RN16195-A e AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros DESTINATÁRIO(S): FABIANO AUGUSTO LEAL CARNEIRO AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - (OAB: GO44647-A) LUIZA ARCOVERDE PINTO - (OAB: RN16195-A) FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA - (OAB: RN13051-A) SINTHIA SHEILLIANE OLIVEIRA DA FONSECA - (OAB: RN11488-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 447909232) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
