Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CATARINA RODRIGUES PINTO
- Advogado
- IGOR VALENTE DOS SANTOS (OAB 25058/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1046355-83.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CATARINA RODRIGUES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR VALENTE DOS SANTOS - PA25058 POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL e outros
DECISÃO
Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, que suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, proceda-se à SUSPENSÃO da tramitação do presente feito, até ulterior deliberação da Suprema Corte. Intimem-se as partes da presente decisão.
P.R.I. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal
