Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DEILANIA DE SOUSA FERREIRA ROCHA
- Advogados
- GUSTAVO REZENDE CUNHA (OAB 71968/GO), ANTONIO GONCALVES DE ANDRADE NETO (OAB 47686/GO)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1046357-21.2026.4.01.3500 AUTOR: DEILANIA DE SOUSA FERREIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO GONCALVES DE ANDRADE NETO, GUSTAVO REZENDE CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 21/09/2026 Horário: 15:45 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: CENTRO MÉDICO LUSITANO - Av.
Portugal nº 808, Setor Marista - Goiânia - Goiás - CEP 74150-030 (Em frente ao Bar do Peixe da Av. Portugal) Nome do Perito: Dr. GABRIEL REBELLO G. CURY - (Ortopedia) Data para o perito apresentar o laudo: Até 13/10/2026. Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)
