Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- L. S. D. S.
- Advogado
- BRENO LUIS MENDES RAPOSO VIEIRA (OAB 8009/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046357-76.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO:
L. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO LUIS MENDES RAPOSO VIEIRA - MA8009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários:
L. S. D. S. BRENO LUIS MENDES RAPOSO VIEIRA - (OAB: MA8009) MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIA SA DOS SANTOS FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2237413319 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1046357-76.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO:
L. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO LUIS MENDES RAPOSO VIEIRA - MA8009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Devidamente intimado para se manifestar acerca da conta apresentada, o AUTOR/RÉU manteve-se inerte. Verifico que a conta apresentada foi elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo, tanto no que se refere ao período de evolução da conta quanto aos índices de juros e de correção monetária aplicados.
Diante do exposto:
