Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- HELYFELYS GOMES DO NASCIMENTO (OAB 447096/SP), ADRIANO CASTRO E DANTAS (OAB 29138/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046359-97.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: A. H. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO CASTRO E DANTAS - GO29138 e HELYFELYS GOMES DO NASCIMENTO - SP447096 POLO PASSIVO: U. F.
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora (Id. 2258684214), nos quais aponta a ocorrência de omissão na decisão de Id. 2256850449.
É o breve relatório.
DECIDO. Os Embargos de Declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico que o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe, porquanto a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de consignar que o feito permanecerá em tramitação perante este Juízo.
O processo nº 0037186-14.1999.4.01.3400 já foi sentenciado, razão pela qual não há que se falar em dependência ou prevenção, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a reunião de processos por conexão não se aplica quando um deles já foi sentenciado. Assim, acolho os embargos de declaração, tão somente para suprir a omissão apontada, fazendo constar que o presente feito permanecerá em tramitação perante este Juízo, mantidos os demais termos da decisão embargada.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, à míngua de elementos inequívocos que comprovem a alegada hipossuficiência. Sendo assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, ou então comprove a alegada hipossuficiência apresentando documentos como DRE e Balancete contábil, sob pena de extinção do presente feito. Anexados documentos pertinentes retornem os autos conclusos.
Recolhidas, cite-se. Apresentada a contestação, a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
