Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WANDERLEI PEREIRA DE JESUS
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª VARA FEDERAL PROCESSO 1050132-87.2025.4.01.3400
AUTOR: WANDERLEI PEREIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
Decido. A parte autora ajuizou ação em desfavor do INSS, objetivando a concessão benefício previdenciário/assistencial. Posteriormente informou que o benefício foi concedido administrativamente (id 2247335250), requerendo a extinção do feito. Assim, reconheço a perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
