Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- LIVIO ANTONIO SABATTI (OAB 76879/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1050310-07.2023.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: O. F. B. RÉ: U. F.
DECISÃO
Cuida-se de ação pelo procedimento comum proposta por O. F. B. em face da U. F.. Na decisão id. 2057312687 foi indeferido o pedido de gratuidade e determinado que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição. Interposto Agravo de Instrumento, o recurso teve seu provimento negado (id. 2138185974). Determinada a intimação da autora para recolher as custas processuais (despacho id. 2204721764), esta manifestou-se pelo cancelamento da distribuição (id. 2209500281).
É o que importa relatar.
Decido. Não tendo sido recolhidas as custas judiciais devidas, é caso de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC. Dispositivo À luz do quanto exposto, determino o cancelamento da distribuição. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
