Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA
- Advogado
- ANDREI NEIVA ROCHA (OAB 22928/PI)
Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052174-55.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREI NEIVA ROCHA - PI22928 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA ANDREI NEIVA ROCHA - (OAB: PI22928) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2241571817 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1052174-55.2025.4.01.4000 [Auxílio-Doença Previdenciário, Urbano (art. 60)] AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANDREI NEIVA ROCHA - PI22928 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013-8ª Vara Federal: Fica facultado a parte autora adesão ao fluxo processual concentrado estabelecido na Portaria Conjunta n. 01/2024/8ª Vara/PF-PI/OAB-PI, em anexo. Prazo: 15 (quinze) dias. Havendo positivo, deverá ser juntado aos autos os documentos mencionados no art. 2º da referida Portaria, no prazo 15 (quinze) dias. (...) Art. 2º.
No momento do ajuizamento da ação, a parte interessada manifestará expressamente a aceitação ao fluxo com a instrução concentrada, oportunidade em que deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de proposta de acordo nos autos pelo INSS, tais como: Inciso
I - documentos exigidos pela legislação processual, como RG, procuração, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de óbito, declaração de hipossuficiência, etc; Inciso
