Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CHARLOTTE VOIGT BISSEGGER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHARLOTTE VOIGT BISSEGGER, PEDRO VOIGT BISSEGGER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO VOIGT BISSEGGER, PAULO SERGIO DE ARAUJO BISSEGGER
- Advogado
- TEREZA CRISTINA GAVINHO (OAB 149120/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1052230-16.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CHARLOTTE VOIGT BISSEGGER e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA GAVINHO - RJ149120 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de reexpedição de requisitório cujos valores foram devolvidos ao Tesouro Nacional (id. 2239002269). O pedido é requerido pelos herdeiros de Paulo Sergio de A Bisseger. O Juízo, ao id. 2151208153, deferiu a habilitação dos herdeiros, ao tempo em que determinou a intimação do INSS para manifestação em 10 dias, após a comprovação de que os valores foram devolvidos ao Tesouro. Ao id. 2239002269, este juízo anexou oficio informando a devolução dos valores ao tesouro nacional.
Determinou a inclusão ao polo ativo do Espólio de Paulo Sergio de A Bisseger. A Exequente trouxe planilha de cálculo de atualização dos valores desde a data da devolução. Autos conclusos.
Decido. Deferida a habilitação de herdeiros, resta cumprido o requisito subjetivo de regularidade da parte requerente. Quanto ao pedido de reexpedição do requisitório, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, tanto sobre o referido pedido quanto sobre a planilha de cálculos apresentada ao Id. 2243556061, observado o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública. Intimem-se as partes. (assinado eletronicamente)
