Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JESSICA DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- JESSICA DA SILVA PEREIRA (OAB 199069/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1054374-89.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JESSICA DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DA SILVA PEREIRA - MG199069 POLO PASSIVO:MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO DO STJ e outros
DECISÃO
Determino o cancelamento da distribuição desta ação, uma vez que se trata de mera repetição da ação de nº. 1044169-98.2025.4.01.3400, ajuizada anteriormente a esta, e em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJDF.
1.
Intime-se a parte requerente para mera ciência (1 dia).
2. Cancele-se a distribuição, sem necessidade de aguardar decurso de prazo. Brasília, DF. Assinado e datado eletronicamente
