Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERICA DA FONSECA MATOS
- Advogados
- GISELE DA SILVA QUEROZ (OAB 56986/BA), LARISSA PINHEIRO CHAVES (OAB 88768/BA)
1054635-29.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020:
1. O pedido de concessão de tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação acima/em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem. Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.
3. A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
4. Os honorários periciais são fixados em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014 (em anexo), bem como aos quesitos do despacho ID XXXX , que seguem abaixo, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame.
6. Cite-se
7.
Intime-se a parte autora. 23/07/2026 548.***.***-68 (Assinado eletronicamente) Seguem abaixo os quesitos a serem respondidos pelo perito (APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA – LEI COMPLEMENTAR 142/2013):
