Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELIO GOMES DE FREITAS
- Advogado
- CLAUDIO LIMA DA SILVA (OAB 41144/BA)
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ se Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1054635-97.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CELIO GOMES DE FREITAS Advogados do(a)
AUTOR: Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIO LIMA DA SILVA - BA41144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento do auxílio-doença (incapacidade temporária), ou, alternativamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Com efeito, para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade laboral, depende de três requisitos cumulativos, quais são: (a) a qualidade de segurado do requerente à época do início da incapacidade (artigo 15 da LBPS); (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, exceto nas hipóteses em que expressamente dispensada por lei (art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213 /91); (c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência do segurado.
No caso dos autos, após designação de perícia médica, em resposta aos quesitos apresentados pelo juízo, o perito judicial emitiu parecer desfavorável à pretensão (id 2179388029), destacando que a parte autora não está incapacitada para exercer suas atividades habituais. Esclarece-se que a perícia médica judicial realizada nos presentes autos reveste-se de plena credibilidade, uma vez que foi conduzida por profissional técnico imparcial, devidamente nomeado pelo juízo, com formação e habilitação específicas na área médica pertinente.
