Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SOLANGE LEITE PEREIRA
- Advogado
- TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES (OAB 22388/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1054693-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SOLANGE LEITE PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES - DF22388 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo à análise da demanda. Nos termos do art. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do NCPC, “verifica-se litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, isto é, quando se propõe demanda idêntica a outra, respectivamente, em curso ou já decidida - o que se dá pela existência cumulativa das “mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
No caso, a parte autora ajuizou ação idêntica a esta, distribuída em data anterior ao ajuizamento da presente ação, conforme corroboram os elementos constantes dos autos. Com efeito, a presente ação tem as mesmas partes, causa de pedir e pedido do processo nº 1048427-54.2025.4.01.3400, também em trâmite neste Juízo, fato que fato enseja a ocorrência de litispendência, devendo o presente processo ser extinto sem análise do mérito.
Diante de tais fundamentos, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito, com suporte no art. 485, V, do Estatuto Processual Civil.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC, em face da litispendência. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Concedo a gratuidade judiciária requerida pela parte autora. Preclusas as vias impugnatórias, ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
