Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1055046-97.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGANTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EMBARGADO: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Em consulta aos autos da execução em apenso, verifica-se a extinção daquele feito em razão do pagamento.
É o relatório. Decide-se: Uma vez extinta a execução principal, impõe-se a extinção dos embargos sem julgamento do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, 2ª figura, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei 9.289/1996, art. 7º). Proceda a Secretaria ao traslado de cópia desta sentença para os autos da execução. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF
