Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- RAFAELA ALVES DE SOUZA
- Advogado
- ROBERTO ALVES DE SA (OAB 4013/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1055152-25.2026.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: RAFAELA ALVES DE SOUZA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, em face da União Federal, com o objetivo de executar o título executivo judicial decorrente da ação nº 1085223-15.2023.4.01.3400. Exordial instruída com procuração e documentos. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido. De início verifica-se que foi determinada a suspensão dos autos nº 1085223-15.2023.4.01.3400 a fim de verificar a possibilidade de acordo entre as partes. Verifica-se, que naqueles autos, já há o prosseguimento da habilitação dos herdeiros do Espólio de João Eremith de Souza, nos termos da decisão proferida ao ID 2179549158:
DECISÃO
Retifique-se a autuação para que a passe a constar no polo ativo Espólio de Joao Eremith de Souza. Quanto ao pedido de habilitação por parte dos herdeiros da autora falecida, este Juízo da execução adota os seguintes critérios:
1. Se houver bens a inventariar, deve ser, perante o juízo competente, promovida a abertura de processo judicial de inventário e requerida a transferência de valores eventualmente reconhecidos nos presentes autos;
2. Se houver processo judicial de inventário em curso, deve ser informado ao juízo competente os valores depositados em decorrência de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) eventualmente expedidas, que serão transferidos por determinação do juízo do inventário;
3. Se o processo judicial de inventário estiver com sentença transitada em julgado, deve ser apresentado o formal de partilha, que orientará a divisão proporcional de seus quinhões;
4. Se não houver bens a inventariar, deve ser apresentada escritura pública de inventário negativo;
5. Se houver escritura pública de inventário e partilha amigável, a divisão seguirá a proporção ali adotada; Dessa forma, intime-se o exequente para apresentar toda a documentação necessária para a habilitação dos herdeiros de Joao Eremith de Souza, conforme critérios acima expostos, qualificando, inclusive, os demais herdeiros (procuração, documento de identificação e comprovante de residência), caso ainda não tenham sido.
